Foto: National Institute of Standards and Technology/Wikimedia Commons (Public domain)
Estilo de vida
Por Tiago da Silva Cândido · 25 de setembro de 2026
A inadimplência não elimina a dívida, mas a lei restringe os dias em que serviços públicos podem ser suspensos.
A Lei 14.015/2020 proíbe o início da suspensão de serviços públicos por inadimplência na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriados e na véspera de feriados.
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Segundo as informações publicadas pelo Terra, a restrição busca garantir que o consumidor tenha condições de buscar atendimento e reagir ao desligamento.
O comunicado prévio sobre a dívida faz parte do procedimento de suspensão, mas não substitui a regra sobre a data do corte.
Quem questionar o procedimento pode separar a discussão sobre o corte da negociação da conta em atraso.
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O restabelecimento do serviço após a regularização do débito é uma etapa diferente da análise sobre a legalidade do procedimento adotado no corte.
O usuário pode pedir um número de protocolo e um prazo para a resposta da distribuidora sobre a reclamação.
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