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Corte de luz não pode começar na sexta-feira, diz Lei 14.015

A inadimplência não elimina a dívida, mas a lei restringe os dias em que serviços públicos podem ser suspensos.

A Lei 14.015/2020 proíbe o início da suspensão de serviços públicos por inadimplência na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriados e na véspera de feriados. A regra alcança situações como o corte de energia elétrica, mesmo quando há uma fatura pendente.

Segundo as informações publicadas pelo Terra, a restrição busca garantir que o consumidor tenha condições de buscar atendimento e reagir ao desligamento. A norma, porém, não cancela uma cobrança válida nem afasta a obrigação de pagar pelo serviço usado.

O aviso não autoriza corte em qualquer dia

O comunicado prévio sobre a dívida faz parte do procedimento de suspensão, mas não substitui a regra sobre a data do corte. Assim, receber um aviso antes do desligamento não torna regular uma interrupção iniciada em um dos dias vedados pela lei.

A publicação também aponta que é necessário verificar o prazo e as condições da comunicação prévia aplicáveis ao serviço. Em caso de dúvida, o consumidor pode solicitar à empresa o registro exato da data e do horário em que a suspensão foi executada.

Como registrar uma reclamação

Quem questionar o procedimento pode separar a discussão sobre o corte da negociação da conta em atraso. De acordo com o relato, pagar parte do débito ou firmar um acordo não impede a contestação sobre o dia em que o serviço foi interrompido.

Para documentar a situação, o material recomenda guardar:

  • a fatura que indica o débito;
  • o aviso de suspensão recebido;
  • fotos do medidor, se forem pertinentes ao caso;
  • protocolos de atendimento e identificação da empresa;
  • a data e o horário informados para o corte.

O que muda para o consumidor

O usuário pode pedir um número de protocolo e um prazo para a resposta da distribuidora sobre a reclamação. O restabelecimento do serviço após a regularização do débito é uma etapa diferente da análise sobre a legalidade do procedimento adotado no corte.

A conta em aberto continua sujeita a pagamento ou negociação. Já a reclamação deve se concentrar em dados verificáveis, como a data da suspensão, o horário registrado e os documentos entregues pela empresa.

Com informações de terra.com.br.

Foto de capa: National Institute of Standards and Technology/Wikimedia Commons (Public domain)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Portal Otologia.