Corte de luz não pode começar na sexta-feira, diz Lei 14.015
A inadimplência não elimina a dívida, mas a lei restringe os dias em que serviços públicos podem ser suspensos.
A Lei 14.015/2020 proíbe o início da suspensão de serviços públicos por inadimplência na sexta-feira, no sábado, no domingo, em feriados e na véspera de feriados. A regra alcança situações como o corte de energia elétrica, mesmo quando há uma fatura pendente.
Segundo as informações publicadas pelo Terra, a restrição busca garantir que o consumidor tenha condições de buscar atendimento e reagir ao desligamento. A norma, porém, não cancela uma cobrança válida nem afasta a obrigação de pagar pelo serviço usado.
O aviso não autoriza corte em qualquer dia
O comunicado prévio sobre a dívida faz parte do procedimento de suspensão, mas não substitui a regra sobre a data do corte. Assim, receber um aviso antes do desligamento não torna regular uma interrupção iniciada em um dos dias vedados pela lei.
A publicação também aponta que é necessário verificar o prazo e as condições da comunicação prévia aplicáveis ao serviço. Em caso de dúvida, o consumidor pode solicitar à empresa o registro exato da data e do horário em que a suspensão foi executada.
Como registrar uma reclamação
Quem questionar o procedimento pode separar a discussão sobre o corte da negociação da conta em atraso. De acordo com o relato, pagar parte do débito ou firmar um acordo não impede a contestação sobre o dia em que o serviço foi interrompido.
Para documentar a situação, o material recomenda guardar:
- a fatura que indica o débito;
- o aviso de suspensão recebido;
- fotos do medidor, se forem pertinentes ao caso;
- protocolos de atendimento e identificação da empresa;
- a data e o horário informados para o corte.
O que muda para o consumidor
O usuário pode pedir um número de protocolo e um prazo para a resposta da distribuidora sobre a reclamação. O restabelecimento do serviço após a regularização do débito é uma etapa diferente da análise sobre a legalidade do procedimento adotado no corte.
A conta em aberto continua sujeita a pagamento ou negociação. Já a reclamação deve se concentrar em dados verificáveis, como a data da suspensão, o horário registrado e os documentos entregues pela empresa.
Com informações de terra.com.br.
Foto de capa: National Institute of Standards and Technology/Wikimedia Commons (Public domain)
