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Queda de luz: quando há compensação na conta ou ressarcimento de aparelho

Regras da Aneel preveem crédito automático em alguns casos e pedido à distribuidora para danos em equipamentos.

Quedas de energia podem gerar compensação na conta de luz ou ressarcimento por aparelhos danificados, conforme a duração e a frequência das interrupções, o descumprimento de prazos pela distribuidora e o tipo de prejuízo. As regras valem para consumidores atendidos pelas distribuidoras de energia e estão reunidas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O crédito nem sempre depende de uma reclamação. Se os limites regulatórios de continuidade do fornecimento forem ultrapassados, a distribuidora deve lançar a compensação automaticamente na fatura; já danos em eletrodomésticos ou outros equipamentos exigem solicitação do consumidor.

Prazos para religação e corte indevido

Depois de regularizar a situação que levou ao desligamento, o consumidor deve ter a energia restabelecida em até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural, segundo as regras da Aneel. Se a distribuidora não cumprir prazos previstos para seus serviços, pode haver compensação financeira diretamente na conta.

Quando o corte ocorre de forma indevida, como em uma unidade com as contas quitadas, a religação deve ser feita em até quatro horas, sem cobrança. Nessa hipótese, também deve ser concedido o crédito estabelecido pela regulação.

Interrupções além do limite

A Aneel monitora a continuidade do serviço por indicadores individuais. Eles registram o tempo acumulado sem energia, o número de interrupções e a duração da queda contínua mais longa em cada unidade consumidora.

Os limites não são iguais para todos os endereços, pois seguem critérios regulatórios aplicáveis a cada unidade. Quando a distribuidora ultrapassa o parâmetro definido, a compensação deve aparecer automaticamente na conta de luz, sem pedido prévio do cliente.

Como pedir ressarcimento por aparelho danificado

Se um problema na rede elétrica causar dano a um equipamento, o pedido de ressarcimento pode ser apresentado à distribuidora em até cinco anos após o fato. Solicitações feitas em até 90 dias seguem rito simplificado, de acordo com a fonte.

InfográficoPrazos e etapas do ressarcimento

Regras para pedidos por danos elétricos em equipamentos.

  1. 1Rito simplificadopedido apresentado nesse prazo90 dias
  2. 2Análise do aparelhoverifica relação com a redeDistribuidora
  3. 3Solução possívelconforme as regrasPagamento, conserto ou troca
Fonte: Agência Nacional de Energia ElétricaSbotologia

A empresa pode examinar o aparelho e apurar se o defeito tem relação com a ocorrência na rede. Caso reconheça o direito, a solução poderá ser o pagamento, o reparo ou a troca do item, conforme as normas aplicáveis.

O que registrar e quais canais usar

O primeiro contato deve ser feito com a distribuidora, com anotação do número de protocolo. Para documentar o caso, a orientação é reunir informações sobre a interrupção e sobre o equipamento atingido:

  • data e horário da queda de energia;
  • fotos e documentos relacionados ao dano;
  • notas fiscais, quando disponíveis;
  • protocolos de atendimento da distribuidora.

O aparelho não deve ser descartado nem reparado antes dos procedimentos indicados pela empresa para análise do ressarcimento. Se não houver solução, o consumidor pode procurar a ouvidoria da distribuidora, os canais da Aneel e os órgãos de defesa do consumidor; prejuízos não resolvidos administrativamente também podem ser discutidos na Justiça, conforme as circunstâncias do caso.

Com informações de gauchazh.clicrbs.com.br.

Foto de capa: Deni Williams from São Paulo, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Portal Otologia.