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Mesário tem direito a duas folgas por dia de convocação nas eleições

Por Tiago da Silva Cândido · 25 de setembro de 2026

Foto: Borowskki/Wikimedia Commons (domínio público)

Trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral deve ser liberado pela empresa, sem desconto no salário.

A ausência para cumprir atividades eleitorais não pode ser registrada como falta comum ou injustificada, segundo orientações reunidas pela Redarbor Brasil, detentora da Catho.

Como são calculadas as folgas

O treinamento concluído de acordo com as regras da Justiça Eleitoral também é considerado um dia de convocação.

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Salário e comprovação da participação

A empresa não pode descontar do salário o dia em que o funcionário trabalhou na eleição.

Quando os dias de descanso podem ser usados

O direito às folgas é do trabalhador, mas as datas devem ser definidas em conjunto com a empresa.

1,7 milhão

Nas Eleições Gerais de 2022, mais de 1,7 milhão de mesários atuaram no país, conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral.

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A comprovação deve ser apresentada com documentos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como a Declaração de Trabalhos Eleitorais.

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