Foto: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)
Estilo de vida
Por Tiago da Silva Cândido · 25 de setembro de 2026
Foto: Borowskki/Wikimedia Commons (domínio público)
Trabalhador convocado pela Justiça Eleitoral deve ser liberado pela empresa, sem desconto no salário.
A ausência para cumprir atividades eleitorais não pode ser registrada como falta comum ou injustificada, segundo orientações reunidas pela Redarbor Brasil, detentora da Catho.
O treinamento concluído de acordo com as regras da Justiça Eleitoral também é considerado um dia de convocação.
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A empresa não pode descontar do salário o dia em que o funcionário trabalhou na eleição.
O direito às folgas é do trabalhador, mas as datas devem ser definidas em conjunto com a empresa.
1,7 milhão
Nas Eleições Gerais de 2022, mais de 1,7 milhão de mesários atuaram no país, conforme informou o Tribunal Superior Eleitoral.
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A comprovação deve ser apresentada com documentos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, como a Declaração de Trabalhos Eleitorais.