Foto: Deni Williams from São Paulo, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Estilo de vida
Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026
Regras da Aneel preveem crédito automático em alguns casos e pedido à distribuidora para danos em equipamentos.
As regras valem para consumidores atendidos pelas distribuidoras de energia e estão reunidas na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Foto: Deni Williams from São Paulo, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Depois de regularizar a situação que levou ao desligamento, o consumidor deve ter a energia restabelecida em até 24 horas na área urbana e 48 horas na área rural.
Se a distribuidora não cumprir prazos previstos para seus serviços, pode haver compensação financeira diretamente na conta.
A Aneel monitora a continuidade do serviço por indicadores individuais.
Foto: Deni Williams from São Paulo, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
90 dias
Solicitações feitas em até 90 dias seguem rito simplificado, de acordo com a fonte.
A empresa pode examinar o aparelho e apurar se o defeito tem relação com a ocorrência na rede.
O aparelho não deve ser descartado nem reparado antes dos procedimentos indicados pela empresa para análise do ressarcimento.
Foto: Deni Williams from São Paulo, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
O primeiro contato deve ser feito com a distribuidora, com anotação do número de protocolo.