Para fazer um boletim de ocorrência online, entre no site da delegacia virtual da Polícia Civil do estado onde o fato aconteceu, escolha o tipo de ocorrência (perda de documentos, furto, ameaça, injúria, golpe etc.), informe seus dados e descreva o que houve. O serviço é gratuito e funciona 24 horas. Depois do envio, um policial analisa o relato e o BO validado chega por e-mail ou fica disponível para consulta no site.
Cada estado tem seu próprio sistema, com nome e regras um pouco diferentes. Por isso, o registro precisa ser feito na delegacia virtual do estado onde a ocorrência aconteceu, e não necessariamente onde você mora. A tabela abaixo mostra onde registrar o BO online nos estados mais procurados.
| Estado | Onde fazer o BO online | Observação |
|---|---|---|
| São Paulo (SP) | Delegacia Eletrônica da Polícia Civil de SP | Aceita perda, furto, roubo e outros casos |
| Rio de Janeiro (RJ) | Delegacia Online da Polícia Civil do RJ | Pede cadastro com CPF e e-mail |
| Minas Gerais (MG) | Delegacia Virtual de Minas Gerais | Vale para BH, Uberlândia, Divinópolis e todo o estado |
| Mato Grosso (MT) | Delegacia Virtual de Mato Grosso | Atende Cuiabá e demais municípios |
| Goiás (GO) | Site da Polícia Civil de Goiás | Procure a opção Delegacia Virtual |
| Distrito Federal (DF) | Site da Polícia Civil do DF | Procure a opção Delegacia Eletrônica |
| Demais estados | Site oficial da Polícia Civil do estado | Busque “delegacia virtual” e confira se o endereço termina em .gov.br |
Tem como abrir um BO pela internet?
Sim, todos os estados brasileiros oferecem algum canal de registro de boletim de ocorrência pela internet, geralmente chamado de delegacia virtual, delegacia eletrônica ou delegacia online. O BO online tem o mesmo valor do registro feito no balcão da delegacia, desde que seja validado pela Polícia Civil. Ele pode ser apresentado a bancos, seguradoras, operadoras de celular, empregadores e órgãos de emissão de documentos.
A diferença é que o sistema online aceita apenas alguns tipos de ocorrência, normalmente casos sem violência grave e sem necessidade de perícia imediata. Quando o fato não se encaixa nas opções do site, o registro precisa ser presencial ou, em emergências, a pessoa deve ligar para o 190.
Como funciona a delegacia virtual
A delegacia virtual funciona como um formulário oficial: você escolhe a natureza do fato, preenche os campos e envia. O relato vai para uma equipe da Polícia Civil, que confere as informações, pode pedir correções e então gera o número definitivo do boletim. Enquanto não há validação, o que você tem é apenas um protocolo de envio.
O prazo de análise varia conforme o estado e o volume de pedidos, podendo ser de algumas horas a alguns dias. Se houver inconsistências, o registro pode ser devolvido ou recusado, com orientação para comparecer a uma delegacia. Informar e-mail e telefone corretos é essencial para receber essas comunicações.
BO online em 5 etapas
1. Site oficial
Abra a delegacia virtual do estado onde o fato ocorreu.
2. Tipo de caso
Escolha perda, furto, ameaça, injúria, golpe etc.
3. Seus dados
CPF, RG, endereço, e-mail e telefone.
4. Relato
Data, hora, local, o que aconteceu e o que foi perdido.
5. Validação
Guarde o protocolo e aguarde o BO por e-mail.
Passo a passo para fazer o boletim de ocorrência online
O caminho é parecido em todos os estados, mudando apenas o visual do site e a ordem dos campos. Antes de começar, separe documento com foto, CPF e informações do fato, como números de série, dados de cartões ou prints de conversas.
- Acesse o site certo: entre na delegacia virtual do estado onde o fato aconteceu, conferindo se o endereço é oficial e termina em .gov.br.
- Escolha a natureza da ocorrência: selecione a opção que melhor descreve o caso, como perda de documentos, furto, ameaça, injúria ou estelionato.
- Leia as condições: o site informa quando o caso não pode ser registrado online, por exemplo se houve lesão corporal ou se o autor foi preso.
- Preencha seus dados: informe nome completo, CPF, RG, data de nascimento, endereço, e-mail e telefone, sem abreviações.
- Informe local, data e hora: diga onde e quando o fato ocorreu, com o máximo de precisão possível, incluindo pontos de referência.
- Liste objetos e documentos: descreva cada item perdido ou levado, com número do documento, IMEI do celular, placa do veículo ou dados do cartão.
- Escreva o histórico: conte o que aconteceu em ordem cronológica, com frases objetivas e sem suposições.
- Revise e envie: confira tudo, envie e anote ou salve o número de protocolo para acompanhar o andamento.

O que pode e o que não pode ser registrado online
Em geral, a delegacia virtual aceita fatos sem violência grave, sem vítima ferida e sem necessidade de perícia no local. A lista exata muda de estado para estado, então vale conferir as opções disponíveis no site antes de ir à delegacia.
| Situação | Costuma ser aceita online? |
|---|---|
| Perda ou extravio de documentos e objetos | Sim, em todos os estados |
| Furto (sem violência) | Sim, na maioria dos estados |
| Roubo de celular ou objetos, sem ferimento | Em vários estados, sim |
| Ameaça | Sim, na maioria dos estados |
| Injúria, calúnia e difamação | Sim, na maioria dos estados |
| Golpes e estelionato, inclusive pela internet | Sim, em muitos estados |
| Acidente de trânsito sem vítima | Sim, em vários estados |
| Lesão corporal, homicídio, violência sexual | Não, exige atendimento presencial |
| Crime em andamento ou autor no local | Não, ligue 190 |
Casos de violência doméstica têm regras próprias: alguns estados permitem o registro online e o pedido de medidas protetivas pela internet, outros exigem ida à delegacia, de preferência a uma Delegacia da Mulher. Em situação de risco, a orientação é ligar para o 190; para informações e orientação, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180.
Como fazer boletim de ocorrência de perda de documentos
Para registrar perda de documentos, escolha a opção “perda” ou “extravio” na delegacia virtual e liste cada documento com o número, se você souber. Esse é o tipo de BO mais simples e mais aceito online em todo o país, e costuma ser validado rapidamente.
- Documentos comuns: RG, CNH, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte, cartões bancários e documento do veículo.
- Perda x furto: se você não sabe se perdeu ou foi furtado, a orientação usual é registrar como perda, sem afirmar que houve crime.
- Segunda via: alguns órgãos pedem o BO para emitir nova via, mas a exigência varia; confira no órgão emissor antes.
- Cartões e chips: bloqueie cartões no banco e a linha na operadora imediatamente, sem esperar a validação do boletim.
Como registrar um BO por ameaça
Para registrar um BO por ameaça, escolha a natureza “ameaça” no site e descreva exatamente o que foi dito ou escrito, por quem, quando e por qual meio. A ameaça está prevista no artigo 147 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e, em regra, depende de a vítima manifestar interesse em processar o autor, a chamada representação.
- Transcreva as palavras: reproduza a frase da ameaça entre aspas, sem suavizar nem exagerar o conteúdo.
- Identifique o autor: informe nome, apelido, endereço, telefone ou perfil em rede social, se souber.
- Guarde as provas: salve prints com data e hora, áudios, e-mails e nomes de testemunhas que presenciaram o fato.
- Manifeste a representação: o próprio formulário ou a delegacia costuma perguntar se você deseja que o autor seja investigado e processado.
Como fazer um boletim de ocorrência por injúria
Para fazer um boletim de ocorrência por injúria, selecione “injúria” ou “crimes contra a honra” na delegacia virtual e descreva as ofensas, o local ou a rede social onde ocorreram e quem estava presente. A injúria é a ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, prevista no artigo 140 do Código Penal; calúnia e difamação estão nos artigos 138 e 139.
Um ponto que surpreende muita gente: na injúria comum, o BO registra o fato, mas o processo em geral depende de uma queixa-crime apresentada por advogado ou Defensoria Pública. Já a injúria racial é tratada pela legislação como crime de racismo, com investigação conduzida pelo Estado. Em ambos os casos, vale buscar orientação jurídica para não perder prazos.
O que fazer em caso de crimes virtuais
Em crimes virtuais, como golpes por aplicativo de mensagem, invasão de contas, perfis falsos e fraudes em compras, a primeira medida é preservar as provas e depois registrar o BO, de preferência online. Vários estados têm delegacias especializadas em crimes cibernéticos, que podem receber o caso depois do registro.
- Preserve as provas: faça prints das conversas, do perfil do golpista, dos links e dos comprovantes de pagamento, mostrando data e hora.
- Avise o banco: em transferências e Pix feitos por golpe, contate o banco na hora e peça a contestação pelos canais oficiais.
- Proteja as contas: troque senhas, ative a verificação em duas etapas e avise contatos se sua conta foi clonada.
- Denuncie na plataforma: use a ferramenta de denúncia da rede social, do aplicativo ou do site de vendas para derrubar o perfil.
- Registre o BO: escolha “estelionato”, “fraude” ou opção semelhante e anexe ou descreva todas as evidências reunidas.

Como escrever um boletim de ocorrência
Um bom boletim de ocorrência é escrito em ordem cronológica, em primeira pessoa, com fatos verificáveis: quem, o quê, quando, onde e como. Evite opiniões, xingamentos e suposições como “acho que foi o vizinho” sem base. Se tiver suspeita fundamentada, explique o motivo de forma objetiva.
Um exemplo de histórico claro: “No dia indicado, por volta das 18h, ao sair do ônibus na rua informada, percebi que minha carteira não estava mais na bolsa. Nela estavam RG, CNH e dois cartões bancários. Não vi ninguém pegar a carteira.” Mentir ou inventar informações em um BO pode configurar crime de comunicação falsa, por isso relate apenas o que realmente aconteceu.
Quanto tempo após o ocorrido posso fazer um BO?
Não existe prazo fixo para registrar um boletim de ocorrência, mas o ideal é fazer o quanto antes, porque provas se perdem e a memória falha. Para alguns crimes, porém, há prazo para a vítima agir: em casos de ação penal condicionada à representação, como a ameaça, ou de ação privada, como a injúria comum, o prazo é em geral de seis meses a partir do dia em que a vítima soube quem é o autor, conforme o artigo 38 do Código de Processo Penal.
Em crimes de ação pública incondicionada, como furto e roubo, a polícia pode investigar mesmo com registro tardio, respeitados os prazos de prescrição. Para seguros, bancos e operadoras, os prazos são definidos em contrato, então confira as condições da apólice ou do serviço.
Erros comuns ao fazer o BO online
- Estado errado: registrar na delegacia virtual de onde você mora, e não de onde o fato aconteceu, leva à recusa do boletim.
- Site falso: páginas que cobram taxa ou pedem senha bancária não são oficiais; o registro na Polícia Civil é sempre gratuito.
- Natureza incorreta: chamar perda de furto, ou furto de roubo, pode gerar devolução e atraso na validação.
- Relato vago: textos como “fui roubado ontem” sem local, hora e detalhes dificultam a investigação e o uso do BO.
- Não acompanhar: deixar de conferir e-mail e spam faz a pessoa perder pedidos de correção e o boletim final.
Perguntas frequentes sobre BO online
Como fazer um BO online em Minas Gerais?
Em Minas Gerais, o BO online é feito na Delegacia Virtual do estado, que atende todos os municípios, como Belo Horizonte, Uberlândia e Divinópolis. Basta escolher o tipo de ocorrência, preencher dados e relato e aguardar a análise da Polícia Civil.
Como fazer BO na Polícia Civil do RJ pela internet?
No Rio de Janeiro, o registro é feito na Delegacia Online da Polícia Civil, com cadastro prévio usando CPF e e-mail. Depois de enviado, o registro é analisado e, se aprovado, o boletim fica disponível para consulta e impressão.
O BO online tem o mesmo valor do presencial?
Sim, depois de validado pela Polícia Civil, o boletim online tem a mesma validade do registrado no balcão. Antes da validação, você tem apenas um protocolo, que nem sempre é aceito por bancos ou seguradoras.
Precisa pagar para fazer boletim de ocorrência online?
Não, o registro de boletim de ocorrência é gratuito em qualquer estado. Se algum site cobrar taxa, desconfie: provavelmente não é o canal oficial da Polícia Civil.
Posso fazer BO online por outra pessoa?
Depende do estado e do tipo de ocorrência. Alguns sistemas permitem que um comunicante registre em nome da vítima, por exemplo em desaparecimento de pessoa, mas em geral a própria vítima deve fazer o registro.
E se meu BO online for recusado?
Leia o motivo informado pela Polícia Civil, corrija o que for pedido e reenvie, se o sistema permitir. Se a orientação for comparecer à delegacia, leve documento com foto, o protocolo e as provas que tiver.







