Pular para o conteúdo

Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Notícias e serviço para o seu dia a dia

Consumidor

Como funciona a garantia de carro usado: loja x particular

Carro usado comprado em loja tem garantia legal de 90 dias pelo Código de Defesa do Consumidor, que cobre o veículo inteiro, não só motor e câmbio. Na compra de particular, vale o Código Civil, com prazo de 30 dias para vícios ocultos.

Tiago da Silva CândidoPorTiago da Silva Cândido 10 min de leitura
Compartilhe

Carro usado comprado em loja, revenda ou concessionária tem garantia legal de 90 dias, contada a partir da entrega, pelo art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Ela cobre defeitos do veículo como um todo, não apenas motor e câmbio, e independe de estar escrita no contrato. Já na compra de um particular, vale o Código Civil, com prazo de 30 dias para reclamar de vícios ocultos.

A diferença entre comprar de quem vende carros por profissão e de uma pessoa física muda tudo: a lei aplicada, o prazo, o que pode ser exigido e onde reclamar. A tabela abaixo resume os dois cenários.

Ponto Compra em loja/revenda Compra de particular
Lei aplicada Código de Defesa do Consumidor Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Prazo para reclamar 90 dias da entrega 30 dias da entrega (vício oculto)
Defeito que só aparece depois 90 dias a partir de quando surgir Até 180 dias, contados de quando foi percebido
O que pode exigir Conserto em 30 dias; depois, troca, devolução ou desconto Desfazer o negócio ou abatimento no preço
Cobertura Veículo inteiro, exceto desgaste natural Só defeitos ocultos já existentes na venda
Onde reclamar Loja, Procon, consumidor.gov.br, Juizado Vendedor e, sem acordo, Juizado Especial Cível

Como funciona a garantia de carro usado comprado em loja

Na revenda, a garantia funciona de forma automática: o art. 24 do CDC diz que a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso e não pode ser afastada por contrato. Ou seja, mesmo que o vendedor diga “carro vendido no estado” ou não entregue certificado algum, os 90 dias continuam valendo.

Carro é bem durável, por isso entra no prazo de 90 dias previsto no art. 26, inciso II. Se surgir um defeito nesse período, o consumidor comunica a loja, que tem até 30 dias para resolver, conforme o art. 18. Se o reparo não for feito nesse prazo, o comprador escolhe entre três saídas:

  • Troca: substituição por outro veículo equivalente, em perfeitas condições de uso, quando houver disponibilidade na loja.
  • Devolução do dinheiro: restituição imediata do valor pago, com correção monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
  • Abatimento: desconto proporcional no preço, mantendo o carro com o defeito ou consertando por conta própria.

Garantia de 90 dias para carro usado vale para o carro todo?

Sim. A garantia de 90 dias para carro usado cobre qualquer vício que torne o veículo impróprio ao uso ou diminua seu valor: parte elétrica, suspensão, freios, ar-condicionado, direção e assim por diante. O fato de o carro ser usado não elimina a proteção; apenas muda o parâmetro do que é “normal” para a idade e a quilometragem do veículo.

Qual a garantia de motor e câmbio para carros usados?

Motor e câmbio estão dentro dos 90 dias de garantia legal, como qualquer outra peça. Muitas lojas anunciam “garantia de motor e câmbio” por 3, 6 ou 12 meses: isso é uma garantia contratual, oferecida por vontade da empresa. Pelo art. 50 do CDC, ela é complementar à legal e não pode substituí-la. Na prática, durante os 90 dias iniciais o carro inteiro está coberto; depois disso, vale apenas o que o termo contratual prometer.

Por isso, uma cláusula dizendo que “a garantia cobre somente motor e câmbio” não tem efeito sobre os primeiros 90 dias. O art. 25 do CDC proíbe cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor.

Mecânico verificando o motor de um carro usado com o capô aberto
Motor e câmbio já estão cobertos nos 90 dias legais; garantias maiores para essas peças são extras da loja.

A garantia do veículo conta a partir de quando?

A garantia legal conta a partir da entrega efetiva do veículo, e não da assinatura do contrato ou do pagamento, conforme o §1º do art. 26 do CDC. Se você fechou negócio num dia e retirou o carro uma semana depois, o prazo começa na retirada. Guarde o documento que comprove a data, como termo de entrega, nota fiscal ou mensagens.

Para o vício oculto, aquele que não dava para perceber numa avaliação normal, o §3º do mesmo artigo determina que o prazo de 90 dias começa quando o defeito ficar evidente. Um vazamento interno de óleo que só se manifesta meses depois, por exemplo, pode ser reclamado dentro de 90 dias da sua descoberta, desde que se comprove que a falha já existia na venda.

Outro detalhe útil: a reclamação comprovada feita ao fornecedor suspende o prazo até a resposta negativa dele, segundo o §2º, inciso I. Reclamar por escrito, por e-mail ou mensagem, protege o comprador.

Como acionar a garantia do carro usado

1. Registre

Anote o defeito, a data e a quilometragem. Fotografe ou filme.

2. Comunique

Avise a loja por escrito dentro dos 90 dias e guarde o protocolo.

3. Aguarde 30 dias

É o prazo legal para a loja consertar sem custo.

4. Escolha

Sem solução: troca, dinheiro de volta ou abatimento no preço.

5. Reclame

Sem acordo: Procon, consumidor.gov.br ou Juizado Especial Cível.

A garantia de veículos pode ser limitada a quilometragem?

A garantia legal, não. O CDC fixa o prazo em dias, sem qualquer menção a quilometragem, e proíbe cláusulas que reduzam essa proteção. Assim, uma loja não pode alegar que “a garantia acabou porque você já rodou 3 mil km” se os 90 dias ainda não terminaram.

A garantia contratual, por outro lado, pode ter limite de quilometragem, como ocorre nas garantias de fábrica (“3 anos ou 100 mil km”, por exemplo). Como é um benefício extra, a empresa define as regras, desde que estejam claras por escrito. Leia o termo antes de assinar e confira se a contagem é “o que vencer primeiro”.

Tipo de garantia Quem define Pode limitar por km?
Legal (CDC) A lei, 90 dias Não
Contratual da loja A revenda, por escrito Sim, se estiver no termo
De fábrica remanescente A montadora Sim, conforme o manual

Vale checar se o seminovo ainda tem garantia de fábrica em vigor. Em geral, ela acompanha o veículo e passa ao novo dono, mas costuma depender das revisões feitas na rede autorizada. As condições variam por montadora: confira no manual de garantia e com uma concessionária da marca.

Quando compra carro particular tem garantia?

Quem compra carro de particular não tem a garantia do CDC, porque o vendedor não é fornecedor habitual. Mesmo assim, há proteção: o Código Civil, nos arts. 441 a 446, trata dos vícios redibitórios, que são defeitos ocultos já existentes na venda e que tornam o bem impróprio ao uso ou diminuem seu valor.

Pelo art. 445, o comprador tem 30 dias da entrega para pedir o desfazimento do negócio ou o abatimento do preço. Se o defeito, por natureza, só puder ser percebido mais tarde, o prazo começa quando ele for notado, com limite de 180 dias. Se o vendedor sabia do problema e escondeu, também responde por perdas e danos (art. 443).

Atenção a um ponto: se a pessoa vende carros com frequência, como atividade de lucro, pode ser enquadrada como fornecedora e responder pelo CDC. Essa avaliação depende do caso concreto, e um advogado ou a Defensoria Pública podem orientar.

Entrega de chaves de carro em uma venda entre particulares
Na venda entre particulares, o comprador tem 30 dias para reclamar de defeito oculto já existente.

O que faz perder a garantia do veículo usado

A garantia legal só deixa de valer quando o defeito não é um vício de origem ou quando o problema foi causado por terceiros ou pelo próprio dono. As situações mais comuns são:

  • Prazo vencido: reclamar depois dos 90 dias (ou dos 30 dias, na compra de particular) faz o direito decair.
  • Mau uso: sobrecarga, uso em competição, rodar com luz de alerta acesa ou sem óleo afasta a responsabilidade da loja.
  • Acidente ou enchente: danos posteriores à compra, como batidas e alagamentos, não são vício do produto.
  • Modificações: remapeamento de motor, rebaixamento e peças fora do padrão podem eliminar a cobertura das partes afetadas.
  • Conserto por conta própria: mexer no defeito antes de avisar a loja dificulta provar que a falha já existia.
  • Defeito informado na venda: se o problema constava por escrito no contrato e foi considerado no preço, não pode ser cobrado depois.
  • Revisões não feitas: vale para a garantia contratual ou de fábrica que exija manutenção periódica, conforme o termo.

A embreagem entra na garantia de um carro usado?

Depende da causa. Desgaste natural, compatível com a idade e a quilometragem do carro, não é considerado vício, e isso vale para embreagem, pastilhas de freio, pneus, palhetas e bateria. Mas, se a embreagem falhar poucos dias depois da compra, com sinais de que já estava no fim ou com defeito, a loja responde pelos 90 dias.

A avaliação costuma depender de um laudo de oficina que indique o estado da peça e a provável causa. Por isso, peça orçamento e diagnóstico por escrito e, se possível, leve o carro primeiro à própria loja para que ela faça a avaliação.

Se o carro quebrou durante a garantia, quem paga o guincho?

Quando a pane decorre de um defeito coberto pela garantia legal, os custos necessários para resolvê-lo, incluindo o transporte até a oficina indicada pela loja, podem ser cobrados do fornecedor como dano material. O art. 6º do CDC garante a efetiva reparação de danos ao consumidor. Guarde nota ou recibo do guincho para pedir o ressarcimento.

Pagar o guincho no momento da pane não é obrigatório se houver alternativa, como o seguro do carro ou a assistência oferecida pela própria loja. Pergunte antes de acionar terceiros, porque algumas garantias contratuais incluem reboque. Se a loja se recusar a reembolsar, a reclamação segue pelos mesmos canais da garantia.

Comprei um carro: o que devo fazer agora?

Logo após a compra, os cuidados com documentação e prova protegem tanto a garantia quanto o seu nome. Siga esta ordem:

  1. Transferência: o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) dá 30 dias para transferir o veículo no Detran, sob pena de multa.
  2. Comunicação de venda: confirme que o vendedor fez a comunicação ao Detran, que evita multas e débitos futuros em nome dele.
  3. Documentos da compra: guarde contrato, nota fiscal ou recibo, termo de garantia e anúncio do carro, que vale como oferta.
  4. Vistoria independente: uma avaliação mecânica nos primeiros dias ajuda a achar defeitos ainda dentro do prazo de garantia.
  5. Seguro: faça a cotação antes de rodar muito, já que a garantia não cobre roubo, acidente ou danos a terceiros.

Onde reclamar se a loja não cumprir a garantia

Se a revenda não resolver em 30 dias, o primeiro passo fora da loja é o Procon da sua cidade ou estado, que pode notificar a empresa e intermediar acordo. Outra opção é a plataforma pública consumidor.gov.br, na qual empresas cadastradas respondem às reclamações em prazo definido pela própria plataforma.

Sem acordo, o caminho é o Juizado Especial Cível. Em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório ter advogado, segundo a Lei nº 9.099/1995; acima desse valor, a assistência é necessária. Leve laudos, orçamentos, fotos, conversas e o protocolo da reclamação. Para orientação jurídica gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado.

Perguntas frequentes

Qual o direito do consumidor na compra de um veículo usado?

Em loja, o consumidor tem 90 dias de garantia legal para todo o veículo, direito a conserto em até 30 dias e, se ele não acontecer, à troca, à devolução do valor ou ao abatimento do preço. Também tem direito a informações claras sobre histórico, quilometragem e defeitos conhecidos.

A loja pode vender carro usado “sem garantia”?

Não. A garantia legal de 90 dias é obrigatória e não pode ser afastada por cláusula, conforme os arts. 24 e 25 do CDC. O que a loja pode fazer é registrar por escrito defeitos já conhecidos, que deixam de ser cobráveis por terem sido informados.

Garantia de 90 dias de carro usado soma com a garantia da loja?

Sim. A garantia contratual é complementar à legal. O entendimento mais aceito é que o prazo contratual se soma aos 90 dias, mas a redação do termo importa; em caso de dúvida, consulte o Procon.

Comprei de particular e o motor quebrou na semana seguinte. E agora?

Se o defeito já existia e estava oculto, você tem 30 dias da entrega para pedir o desfazimento do negócio ou desconto, pelo Código Civil. Reúna um laudo mecânico e tente acordo com o vendedor; sem acordo, procure o Juizado Especial Cível.

Carro comprado em leilão tem garantia?

Em regra, os editais de leilão vendem o veículo no estado em que se encontra, e a proteção é bem mais limitada. As regras dependem do leiloeiro e do edital, por isso leia tudo antes de dar o lance.

Mais em Consumidor

Compartilhe
Próxima leituraComo não cair em golpes: sinais de alerta e regras por canal12 min de leitura

Mapa do site