Desconto por notebook quebrado no trabalho exige condições, diz CLT
Acidente não autoriza, por si só, desconto automático no salário; contrato, intenção e valor do prejuízo devem ser analisados.
Um funcionário teve R$ 1.180 descontados do salário após derrubar o notebook da empresa durante o expediente. Ele havia comunicado a queda ao chefe e preenchido um aviso interno, mas não recebeu antes informações sobre orçamento, laudo ou forma de pagamento do reparo.
Segundo a regra citada no artigo 462, parágrafo 1º, da CLT, o desconto por dano causado pelo empregado depende de previsão acordada entre as partes ou de dolo, isto é, intenção de provocar o prejuízo. A ocorrência de um acidente, isoladamente, não resolve se o abatimento na folha é válido.
O que precisa ser verificado
No caso relatado, o trabalhador procurou o setor de pessoal para perguntar qual cláusula autorizaria o desconto e como havia sido definido o valor. Também solicitou documentos sobre o conserto ou a substituição do equipamento.
A apuração mostrou que a nota disponível se referia à troca da tela e de parte do teclado, enquanto o valor lançado no holerite incluía a compra de um notebook novo. A empresa informou que as despesas haviam sido misturadas na comunicação interna.
O desconto foi estornado enquanto a empresa continuava a analisar o episódio. Isso não definiu, por si só, uma eventual responsabilidade futura do funcionário, que depende das provas, do contrato e das circunstâncias do dano.
Acidente e intenção são situações diferentes
O relato entregue pelo empregado descrevia que ele moveu a cadeira para alcançar um cabo e atingiu o notebook com o braço. Não havia indicação de que o aparelho tivesse sido danificado de propósito.
De acordo com o material, dolo e acidente não são equivalentes. Ainda assim, a situação deve ser examinada caso a caso, inclusive quando há cláusula contratual sobre danos a equipamentos ou contestação do valor cobrado.
O que pode ser conferido no holerite
O trabalhador guardou o aviso do acidente, o holerite com a rubrica do desconto, a nota de reparo e a resposta do setor de pessoal. Esses registros permitiram comparar o motivo informado para a cobrança com as despesas apresentadas.
Em situações semelhantes, o material aponta três pontos objetivos para conferir:
- se há acordo que preveja desconto por dano;
- quais documentos sustentam o valor cobrado;
- se o lançamento na folha corresponde ao prejuízo efetivamente apurado.
A comunicação imediata do acidente ajudou a separar o reconhecimento da queda da discussão sobre a cobrança feita no salário.
Com informações de terra.com.br.
