TCE-AC alerta Porto Acre por gasto com pessoal e baixa aplicação em saúde
Prefeitura ultrapassou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ficou abaixo dos mínimos de saúde e educação no primeiro quadrimestre.
O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) alertou a Prefeitura de Porto Acre por ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, publicada no Diário Eletrônico de Contas em 23 de setembro, trata do acompanhamento da gestão fiscal no primeiro quadrimestre de 2026.
Segundo o tribunal, a despesa total com pessoal do Executivo municipal chegou a 54,29% da Receita Corrente Líquida, acima do teto de 54%. O órgão determinou que o prefeito Máximo Costa tome medidas para enquadrar a despesa no limite e não pratique atos que elevem os gastos com servidores enquanto a situação não for regularizada.
Saúde ficou abaixo do mínimo
A prefeitura aplicou 8,43% das receitas em Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o TCE-AC. O percentual está abaixo do mínimo constitucional de 15%.
O tribunal também cobrou o envio das informações financeiras da área ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). A determinação consta entre as providências exigidas à administração municipal.
Educação e Fundeb também foram apontados
Na educação, Porto Acre destinou 10,65% à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, enquanto a exigência legal é de 25%, segundo o órgão de controle. A aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica foi de 67,05%, abaixo da cota mínima de 70%.
Percentuais apontados pelo TCE-AC e os limites legais.
- Gasto com pessoalTeto da LRF54,29%54%
- SaúdeASPS8,43%15%
- EducaçãoMDE10,65%25%
- FundebRemuneração da educação básica67,05%70%
| Área ou despesa | Aplicação registrada | Mínimo exigido |
|---|---|---|
| Pessoal do Executivo | 54,29% | 54% |
| Saúde | 8,43% | 15% |
| Educação | 10,65% | 25% |
| Remuneração com Fundeb | 67,05% | 70% |
Transparência e arrecadação
O processo também apontou falhas na transparência das contas. Conforme o TCE-AC, a administração deve publicar a legislação orçamentária, com atenção à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e enviar os documentos ao sistema e-Legis do tribunal.
O relator recomendou o reforço da administração tributária e da fiscalização da arrecadação própria do município. Caso os limites legais e constitucionais não sejam cumpridos até o fim de 2026, os responsáveis poderão sofrer sanções, segundo o tribunal.
Com informações de ac24horas.com.
Foto de capa: Agência de Notícias do Acre/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
