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TCE-AC alerta Porto Acre por gasto com pessoal e baixa aplicação em saúde

Prefeitura ultrapassou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e ficou abaixo dos mínimos de saúde e educação no primeiro quadrimestre.

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) alertou a Prefeitura de Porto Acre por ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão, publicada no Diário Eletrônico de Contas em 23 de setembro, trata do acompanhamento da gestão fiscal no primeiro quadrimestre de 2026.

Segundo o tribunal, a despesa total com pessoal do Executivo municipal chegou a 54,29% da Receita Corrente Líquida, acima do teto de 54%. O órgão determinou que o prefeito Máximo Costa tome medidas para enquadrar a despesa no limite e não pratique atos que elevem os gastos com servidores enquanto a situação não for regularizada.

Saúde ficou abaixo do mínimo

A prefeitura aplicou 8,43% das receitas em Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o TCE-AC. O percentual está abaixo do mínimo constitucional de 15%.

O tribunal também cobrou o envio das informações financeiras da área ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS). A determinação consta entre as providências exigidas à administração municipal.

Educação e Fundeb também foram apontados

Na educação, Porto Acre destinou 10,65% à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, enquanto a exigência legal é de 25%, segundo o órgão de controle. A aplicação dos recursos do Fundeb na remuneração de profissionais da educação básica foi de 67,05%, abaixo da cota mínima de 70%.

InfográficoAplicações de Porto Acre no quadrimestre

Percentuais apontados pelo TCE-AC e os limites legais.

RegistradoMínimo legal
  • Gasto com pessoal
    54,29%
    54%
    Teto da LRF
  • Saúde
    8,43%
    15%
    ASPS
  • Educação
    10,65%
    25%
    MDE
  • Fundeb
    67,05%
    70%
    Remuneração da educação básica
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do AcreSbotologia
Área ou despesa Aplicação registrada Mínimo exigido
Pessoal do Executivo 54,29% 54%
Saúde 8,43% 15%
Educação 10,65% 25%
Remuneração com Fundeb 67,05% 70%

Transparência e arrecadação

O processo também apontou falhas na transparência das contas. Conforme o TCE-AC, a administração deve publicar a legislação orçamentária, com atenção à Lei de Diretrizes Orçamentárias, e enviar os documentos ao sistema e-Legis do tribunal.

O relator recomendou o reforço da administração tributária e da fiscalização da arrecadação própria do município. Caso os limites legais e constitucionais não sejam cumpridos até o fim de 2026, os responsáveis poderão sofrer sanções, segundo o tribunal.

Com informações de ac24horas.com.

Foto de capa: Agência de Notícias do Acre/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Portal Otologia.