Governo cria Desenrola 3.0 para renegociar dívidas de pessoas físicas
Medida provisória prevê atuação da União na compra e renegociação de débitos inadimplidos até junho de 2028.
O governo federal publicou na sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0. O programa é voltado à renegociação de dívidas inadimplidas de pessoas físicas e terá vigência até 30 de junho de 2028.
Segundo o texto da MP, a iniciativa busca estimular a regularização de débitos. A União poderá comprar e renegociar, de forma total ou parcial, dívidas, carteiras de crédito e direitos creditórios mantidos por bancos e outros credores, inclusive de operações financeiras, comerciais e de prestação de serviços.
Como deve funcionar
O ministro do Planejamento, Bruno Moretti, afirmou durante o anúncio que as dívidas em atraso ligadas principalmente ao cartão de crédito e ao crédito pessoal não consignado somam cerca de R$ 300 bilhões. A proposta do governo é adquirir até metade desse estoque, o equivalente a aproximadamente R$ 150 bilhões.
Dados apresentados pelo governo durante o anúncio do programa.
- R$ 300 bilhõesDívidas em atrasoestimativa apresentada por Moretti
- R$ 150 bilhõesCompra pela Uniãoaté metade do estoque
- 90% ou maisDesconto possívelem leilões, segundo o governo
- 30 de junho de 2028Vigência do programaprazo previsto na MP
De acordo com Moretti, os descontos conseguidos pela União em leilões poderão ser repassados às famílias e podem chegar a 90% ou mais. A MP não detalha quais consumidores serão incluídos, nem os critérios para adesão às futuras renegociações.
Regras ainda serão definidas
O Ministério da Fazenda ficará responsável por estabelecer as regras do procedimento competitivo para a compra, pela União, das carteiras de crédito. Esse processo definirá como os débitos serão adquiridos dos credores.
A medida também estabelece um novo prazo para o Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro de Tomadores de Crédito Adimplentes, chamado de Desenrola Adimplentes. A fonte não informa a nova data nem as condições desse programa.
O que já se sabe para o consumidor
Até agora, a MP prevê que o programa poderá abranger dívidas inadimplidas de pessoas físicas, entre elas as relacionadas a:
- operações financeiras;
- compras e relações comerciais;
- prestação de serviços.
As condições de negociação, os credores participantes e o calendário de acesso ainda dependem de regulamentação do Ministério da Fazenda.
Com informações de correiodopovo.com.br.
Foto de capa: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
