TST determina funcionamento de 60% da equipe da Caixa durante greve
Decisão provisória prevê multa diária ao sindicato em caso de descumprimento; julgamento está marcado para terça-feira.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que ao menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal trabalhem durante a greve nacional, em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A decisão provisória foi tomada na noite de quinta-feira (24), após o banco levar à Justiça do Trabalho o impasse com os empregados.
Os trabalhadores estão parados desde 10 de setembro, depois de rejeitarem uma proposta de renovação do acordo coletivo. A Caixa afirma que a greve afeta serviços como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. A decisão, porém, não informa quais unidades terão atendimento presencial.
Liminar e multa
O ministro Maurício Godinho Delgado atendeu parcialmente ao pedido da Caixa. O banco queria manter 80% dos funcionários em atividade, mas o TST fixou um percentual menor para cada agência.
Percentual de trabalho exigido e próximos marcos do processo
- 80%Pedido da CaixaPercentual solicitado ao TST
- R$ 100 milMulta diáriaEm caso de descumprimento
- 10 de setembroInício da greve
- 14h30Horário do julgamentoNa terça-feira (29)
| Medida | Funcionários em atividade |
|---|---|
| Pedido da Caixa | 80% |
| Determinação do TST | 60% |
Se a determinação não for cumprida, a entidade sindical poderá receber multa diária de R$ 100 mil. A medida foi tomada em um dissídio coletivo, processo usado para levar à Justiça um conflito entre empregador e trabalhadores quando as negociações não chegam a um acordo.
Impasse no acordo coletivo
O acordo anterior da categoria venceu em 31 de agosto. Segundo a Caixa, as negociações para o período de 2026 a 2028 não chegaram a um consenso, principalmente por causa do novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
Os empregados rejeitaram uma segunda proposta do banco na segunda-feira (21). Enquanto o caso não tiver uma decisão definitiva, a liminar mantém provisoriamente as cláusulas do acordo coletivo de 2024 a 2026.
Próximos passos
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST marcou o julgamento do caso para terça-feira (29), às 14h30. Até lá, continua valendo a determinação provisória sobre o percentual de funcionários em atividade durante a greve.
Com informações de g1.
Foto de capa: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
