Estilo de vida

TST determina mínimo de 60% dos empregados da Caixa durante greve

Liminar prevê multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento; julgamento do dissídio está marcado para 29 de setembro.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em atividade por agência, de forma presencial ou remota, durante a greve dos bancários. A decisão liminar foi divulgada nesta sexta-feira, 25, e vale desde a publicação ou a intimação das entidades sindicais.

A paralisação começou em 10 de setembro, depois de os funcionários rejeitarem uma proposta da Caixa para o novo acordo coletivo. Segundo a empresa, as negociações não avançaram, sobretudo em relação ao modelo de custeio do Saúde Caixa; os trabalhadores contestam o aumento de despesas com o plano.

Decisão prevê multa e mantém acordo

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso no TST, fixou multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical se a ordem não for cumprida. A Caixa havia pedido que 80% do quadro permanecesse em atividade, alegando impacto sobre serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.

Na decisão, o relator considerou a necessidade de manter o atendimento à população sem impedir o direito de greve. O pedido para impedir atos que dificultassem o acesso às agências foi negado, pois, segundo o tribunal, não há indícios de excessos no movimento e a legislação já exige que a greve ocorra de forma pacífica.

A liminar também preserva provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho de 2024 a 2026. O acordo anterior havia expirado em 31 de agosto.

Custos do Saúde Caixa são alvo de contestação

Segundo um funcionário ouvido pela fonte, que pediu anonimato, a proposta prevê mudança na mensalidade do titular, de 3,5% para 3,7% da remuneração. O teto de contribuição do grupo familiar passaria de 7% para 9%, enquanto o reajuste salarial negociado representaria ganho real de 0,6%, conforme o relato.

Também são questionadas alterações na coparticipação e nas cobranças de dependentes. Entre os pontos citados estão:

  • elevação do teto anual de coparticipação de R$ 3.600 para R$ 4.700;
  • mensalidade de dependentes diretos acima de 21 anos de R$ 480 para R$ 560;
  • coparticipação em consultas de pronto-atendimento de R$ 75 para R$ 120.

A fonte afirma ainda que há insatisfação com a cobrança de uma 13ª mensalidade do plano e com regras diferentes para empregados admitidos a partir de 2018, que não teriam permanência no Saúde Caixa após a aposentadoria.

Próximos passos

O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para 29 de setembro, às 14h30. A Caixa e o sindicato dos bancários foram procurados pela fonte, mas não haviam se manifestado sobre a decisão.

InfográficoDatas da greve na Caixa

Cronologia informada no processo trabalhista.

  1. 31 de agostoFim do acordoACT anterior expirou
  2. 10 de setembroInício da greveParalisação dos bancários
  3. 29 de setembro, às 14h30JulgamentoSessão no TST
Fonte: Tribunal Superior do TrabalhoSbotologia

Com informações de veja.abril.com.br.

Foto de capa: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Portal Otologia.