TST determina mínimo de 60% dos empregados da Caixa durante greve
Liminar prevê multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de descumprimento; julgamento do dissídio está marcado para 29 de setembro.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha ao menos 60% dos empregados em atividade por agência, de forma presencial ou remota, durante a greve dos bancários. A decisão liminar foi divulgada nesta sexta-feira, 25, e vale desde a publicação ou a intimação das entidades sindicais.
A paralisação começou em 10 de setembro, depois de os funcionários rejeitarem uma proposta da Caixa para o novo acordo coletivo. Segundo a empresa, as negociações não avançaram, sobretudo em relação ao modelo de custeio do Saúde Caixa; os trabalhadores contestam o aumento de despesas com o plano.
Decisão prevê multa e mantém acordo
O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do caso no TST, fixou multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical se a ordem não for cumprida. A Caixa havia pedido que 80% do quadro permanecesse em atividade, alegando impacto sobre serviços como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais.
Na decisão, o relator considerou a necessidade de manter o atendimento à população sem impedir o direito de greve. O pedido para impedir atos que dificultassem o acesso às agências foi negado, pois, segundo o tribunal, não há indícios de excessos no movimento e a legislação já exige que a greve ocorra de forma pacífica.
A liminar também preserva provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho de 2024 a 2026. O acordo anterior havia expirado em 31 de agosto.
Custos do Saúde Caixa são alvo de contestação
Segundo um funcionário ouvido pela fonte, que pediu anonimato, a proposta prevê mudança na mensalidade do titular, de 3,5% para 3,7% da remuneração. O teto de contribuição do grupo familiar passaria de 7% para 9%, enquanto o reajuste salarial negociado representaria ganho real de 0,6%, conforme o relato.
Também são questionadas alterações na coparticipação e nas cobranças de dependentes. Entre os pontos citados estão:
- elevação do teto anual de coparticipação de R$ 3.600 para R$ 4.700;
- mensalidade de dependentes diretos acima de 21 anos de R$ 480 para R$ 560;
- coparticipação em consultas de pronto-atendimento de R$ 75 para R$ 120.
A fonte afirma ainda que há insatisfação com a cobrança de uma 13ª mensalidade do plano e com regras diferentes para empregados admitidos a partir de 2018, que não teriam permanência no Saúde Caixa após a aposentadoria.
Próximos passos
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST está marcado para 29 de setembro, às 14h30. A Caixa e o sindicato dos bancários foram procurados pela fonte, mas não haviam se manifestado sobre a decisão.
Cronologia informada no processo trabalhista.
- 31 de agostoFim do acordoACT anterior expirou
- 10 de setembroInício da greveParalisação dos bancários
- 29 de setembro, às 14h30JulgamentoSessão no TST
Com informações de veja.abril.com.br.
Foto de capa: Senado Federal/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
