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Empresas voltam a poder ser multadas por riscos à saúde mental no trabalho

Fim de suspensão determinada pelo STF permite novamente sanções administrativas ligadas à NR-1.

As empresas voltaram a poder receber multas e outras sanções administrativas por descumprir regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no trabalho. A retomada ocorreu na quarta-feira (23), após o fim de um prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A suspensão havia atingido as penalidades administrativas, mas não as obrigações dos empregadores. Desde a atualização da NR-1, em maio, as empresas devem identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais associados à organização do trabalho, segundo as regras citadas pelo g1.

O que as empresas precisam fazer

A NR-1 reúne normas gerais de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.

InfográficoRetomada das sanções da NR-1

Principais marcos citados sobre as regras de riscos psicossociais.

  1. maioAtualização da NR-1obrigações passaram a valer
  2. 90 diasSuspensão de sançõesdeterminada pelo STF
  3. 23 de setembroMultas podem retornarfim do prazo de suspensão
Fonte: g1Sbotologia

Na prática, o empregador precisa analisar fatores que possam afetar a saúde mental dos funcionários, tomar medidas para reduzir ou eliminar esses problemas e registrar as ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com o fim da suspensão, auditores-fiscais do trabalho podem novamente aplicar penalidades em caso de descumprimento.

A paralisação das multas foi determinada pelo ministro André Mendonça, após questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Durante os 90 dias, governo, empregadores e trabalhadores participaram de uma tentativa de conciliação, enquanto a discussão sobre as regras continuou no STF.

Direitos dos trabalhadores continuam válidos

A suspensão temporária das sanções administrativas não retirou direitos dos trabalhadores. Situações como assédio, carga horária excessiva ou outras condições que possam prejudicar a saúde física ou mental podem ser denunciadas, de acordo com a reportagem.

Além das punições administrativas, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados ao trabalhador. As denúncias podem ser feitas sem identificação, e o fornecimento de mais informações ajuda os órgãos responsáveis na apuração.

Onde denunciar irregularidades

O trabalhador pode recorrer aos seguintes canais:

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego;
  • plataforma Fala.br, integrada à Controladoria-Geral da União;
  • Central Alô Trabalho, pelo número 158;
  • Superintendências Regionais do Trabalho;
  • canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho;
  • Disque 100, disponível 24 horas por dia.

A Central Alô Trabalho atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita a partir de telefone fixo; chamadas de celular são cobradas.

Com informações de g1.

Foto de capa: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Portal Otologia.