Empresas voltam a poder ser multadas por riscos à saúde mental no trabalho
Fim de suspensão determinada pelo STF permite novamente sanções administrativas ligadas à NR-1.
As empresas voltaram a poder receber multas e outras sanções administrativas por descumprir regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas à saúde mental no trabalho. A retomada ocorreu na quarta-feira (23), após o fim de um prazo de 90 dias fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A suspensão havia atingido as penalidades administrativas, mas não as obrigações dos empregadores. Desde a atualização da NR-1, em maio, as empresas devem identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais associados à organização do trabalho, segundo as regras citadas pelo g1.
O que as empresas precisam fazer
A NR-1 reúne normas gerais de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a integrar o gerenciamento de riscos ocupacionais das empresas.
Principais marcos citados sobre as regras de riscos psicossociais.
- maioAtualização da NR-1obrigações passaram a valer
- 90 diasSuspensão de sançõesdeterminada pelo STF
- 23 de setembroMultas podem retornarfim do prazo de suspensão
Na prática, o empregador precisa analisar fatores que possam afetar a saúde mental dos funcionários, tomar medidas para reduzir ou eliminar esses problemas e registrar as ações no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com o fim da suspensão, auditores-fiscais do trabalho podem novamente aplicar penalidades em caso de descumprimento.
A paralisação das multas foi determinada pelo ministro André Mendonça, após questionamento apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Durante os 90 dias, governo, empregadores e trabalhadores participaram de uma tentativa de conciliação, enquanto a discussão sobre as regras continuou no STF.
Direitos dos trabalhadores continuam válidos
A suspensão temporária das sanções administrativas não retirou direitos dos trabalhadores. Situações como assédio, carga horária excessiva ou outras condições que possam prejudicar a saúde física ou mental podem ser denunciadas, de acordo com a reportagem.
Além das punições administrativas, a empresa pode ser responsabilizada judicialmente por danos causados ao trabalhador. As denúncias podem ser feitas sem identificação, e o fornecimento de mais informações ajuda os órgãos responsáveis na apuração.
Onde denunciar irregularidades
O trabalhador pode recorrer aos seguintes canais:
- Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego;
- plataforma Fala.br, integrada à Controladoria-Geral da União;
- Central Alô Trabalho, pelo número 158;
- Superintendências Regionais do Trabalho;
- canal de denúncias do Ministério Público do Trabalho;
- Disque 100, disponível 24 horas por dia.
A Central Alô Trabalho atende de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita a partir de telefone fixo; chamadas de celular são cobradas.
Com informações de g1.
Foto de capa: Beth Castelo from Rio de Janeiro, Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
